Direitos autorais
Quando se juntam essas duas palavrinhas, muita gente faz cara feia. Uns porque não entendem do assunto, alguns porque precisam pagar ao órgão arrecadador e outros porque não recebem o que é de seu direito.
É importante entender que o direito autoral move fortunas no mundo. É uma das maiores movimentações financeiras do planeta. Há autor que pergunta pra onde vai parar esse dinheiro, mas não se organiza para estar apto a receber a cota que lhe pertence. Quem está organizado e procura por seus direitos tem recebido parte do que lhe é devido. Parte, sim, porque muitos estabelecimentos não pagam pelo usufruto do trabalho artístico e outra parte se perde por aí.
Quem quiser se aprofundar na questão vai se deparar alguns tipos de direito autoral, o que não é o mesmo que propriedade industrial. Há os direitos patrimoniais que são os benefícios ao autor, oriundos de quando alguém utiliza sua obra visando exploração comercial. Neste mesmo sentido há os direitos conexos, que são os relativos aos intérpretes e músicos que participam da obra, não sendo necessariamente os autores. Os direitos morais se relacionam com o criador e sua criação. São os direitos a autoria, de ter seu nome ligado a ela. Inclusive o de modificá-la ou retirá-la de circulação e suspender sua utilização já autorizada. Caso haja um único exemplar raro de sua obra e esteja em poder legítimo de outra pessoa, esta não pode negar-lhe acesso. Enfim, os direitos morais são inalienáveis e intransferíveis. Na legislação brasileira é ilegal dar autoria de uma obra a uma pessoa que não a criou.
O prazo do direito de cada autor sobre sua obra está regido por lei no Brasil em setenta anos a contar do dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao de falecimento do autor. Depois deste período, passa a ser considerada de domínio público. Isto garante a subsistência de no mínimo uma geração de herdeiros do autor da obra.
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para resgatar a sua cidadania. É importante que o autor sorria cada vez que a palavra direitos se aproximar da autorais. Porque ali está intrínseca a remuneração por sua criação artística que é fruto de seu esforço pessoal.
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