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Jornal do Nativismo
Hoje é segunda-feira, 06 de setembro de 2010

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---------------------Central de Regulamentos------------------

 

- COLETÂNEA - POESIA EM PROSA E POEMA

O Jornal do Nativismo quer comemorar seu aniversário com prosa e poema

Prezado Poeta:


O Jornal do Nativismo vem, desde setembro de 1988, divulgando a arte poético-musical. O nome de poetas e suas obras figuram nestas notícias, elevando a divulgação da arte nativista.
Depois do sucesso da primeira coletânea poética do Jornal do Nativismo, que contou com poetas do Brasil, Uruguai, Perú e México, chega o momento de convidarmos para uma nova parceria e, juntos, montarmos a segunda coletânea para comemorar o aniversário do único jornal da cultura gaúcha com tamanha longevidade.
Por isso temos o prazer de convidá-lo (a) para participar da coletânea Jornal do Nativismo ano 23 - Poesia em Prosa e Poema.
A participação é cooperativada, portanto, o custo é dividido entre os participantes.
Da Participação:
- Os trabalhos participantes podem ser em poema ou em prosa poética.
- As obras passam por uma análise prévia para manter a qualidade do conteúdo do livro.
- Não há restrição de temas, contudo sugere-se abordagem cultural nativa do Rio Grande do Sul ou do local de residência do autor.
- Cada página deve ter no máximo 30 linhas.
- O custo da página é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

- Nesta edição o autor poderá colocar os dados currículares em quantas linhas julgar necessárias, haja vista que serão considerados os espaços do currículo e do texto poético ou narrativo para o fechamento das páginas. Optamos por esta decisão em virtude da maioria dos autores da primeira edição solicitarem mais espaço para difusão de seus feitos culturais, o que achamos pertinente.
- Cada participante recebe 03 livros por página contratada para si.
Da Remessa das Obras
- As obras e os respectivos currículos dos autores devem ser digitados e enviados para o email coletanea@nativismo.com.br com cópia para antologia20anos@nativismo.com.br
- O autor(a) deve fazer depósito bancário do valor referente a sua cota e enviar cópia do comprovante de depósito bancário para os citados endereços eletrônicos.
BANCO DO BRASIL
Agência: 1249-1
Conta: 5.111- X – Nativismo Edit. E Produtora de Cultura Ltda.
- A inscrição só é considerada aceita após o email de resposta do Jornal do Nativismo ao autor, acusando o recebimento do material a ser publicado e o pagamento referente o custo previsto.
- Valem como recibo de pagamento, o original do comprovante de depósito em seu poder e a impressão do email de resposta do Jornal do Nativismo acusando o recebimento do referido numerário.
- As obras devem ser digitados em word e enviados para coletanea@nativismo.com.br aos cuidados de Paulo de Freitas Mendonça.
Outras informações pelo telefone: (51) 9121 4270.
1. O autor(a) deve remeter currículo a seu critério, cujo espaço vai ser considerado no número de linhas sob sua responsabilidade será o custo deste. De preferênca deve constar neste currículo as seguintes informações: Nome – Naturalidade/ Estado – Profissão – Entidade Cultural a que pertence – Outras obras publicadas/títulos – premiações recebidas - Endereço- Telefones -E-mail –
2. O autor (a), ao enviar o material está automaticamente autorizando a revisão do texto pela comissão editorial e a publicação na Antologia.
OBS: As sugestões de alteração de textos serão enviadas pelo Jornal do Nativismo por email ao autor(a) e aguardando sua aprovação em 15 dias. Caso não haja resposta considera-se aceita a sugestão.
3. Lançamento: O lançamento do livro será em setembro de 2010 com ampla divulgação, sendo possível marcação de seção de autógrafos em diversas cidades sugeridas pelos autores.
Esperamos contar com sua participação em mais esta investida cultural do Jornal do Nativismo que necessita de sua participação para realizá-la.
Sucesso

Paulo de Freitas Mendonça
Diretor
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REGULAMENTO LAÇADOR DO CANTO NATIVO
I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:
Art. 1° - O festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE será promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre – RS, através de uma comissão nomeada pelo Prefeito e realizada pela ACOFEM – Associação das Comissões Organizadoras de Festivais de Música do Rio Grande do Sul.
Art. 2° - O festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE será realizado nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2010, no Centro de Eventos Almir Azeredo Ramos, situado no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Estância da Harmonia).
II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 3º. - Valorizar a música produzida no Rio Grande do Sul nos seus mais diversos gêneros musicais aculturados e em aculturação no Estado, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4º. - Integrar a comunidade porto-alegrense aos valores culturais da música regional do Rio Grande do Sul.
Art. 5º. - Recolocar Porto Alegre no cenário dos Festivais do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral.
Art. 6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte.
Art. 7º. - Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 8° - Poderão participar do festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE, autores de todo território brasileiro.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria.
Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras, citações e expressões na língua espanhola.
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares;
Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração.
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival.
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificado o título das músicas.
Art. 15º. – As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 03/09/2010, (data de chegada) 17h, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas para a Coordenação de Tradição e Folclore da Secretaria Municipal da Cultura, Avenida Presidente João Goulart, 551, 6º andar- Usina do Gasômetro, em Porto Alegre.
Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo.
Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM
Art. 19° - Das 13h até às 19h dos dias 13 e 14 de setembro de 2010, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival.
Parágrafo Único: Os concorrentes que desrespeitarem o horário de passagem de som e/ou horário de apresentação no palco sofrerão desconto de 50% no valor referente à ajuda de custo.
V – DA SELEÇÃO E AJUDA DE CUSTO
Art. 20° - Serão selecionadas 16 composições para o festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE. Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e, para as 12 composições finalistas, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) referente aos direitos autorais e de imagem, serão feitos os descontos previstos em lei.

Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.

V – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e comercialização do CD do Festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 22° - O CD será gravado ao vivo durante a realização do festival.
VI – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA
Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora.
VII – DO CREDENCIAMENTO
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento.
Art. 25° A Comissão Organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival.
VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO:
Art. 26° - A organização do festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul.
Art. 27° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por no mínimo um de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes.
Art. 28° - No dia 13 de setembro (segunda-feira) às 21h será dado início ao festival LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE com a apresentação das 08 (oito) músicas concorrentes do Laçador, seguida de show de encerramento. No dia 14 de setembro (terça-feira) às 21h será realizada a apresentação de 08 (oito) músicas concorrentes do Laçador, seguida de show de intervalo antes da divulgação das 12 classificadas para a final. Na finalíssima, dia 15 de setembro (quarta-feira) a partir das 21h serão reapresentadas as 12 (doze) músicas classificadas para a final do festival, após terá Show de intervalo, premiação do Laçador e encerramento do festival.
IX – DA PREMIAÇÃO
Art. 29° Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes:
- 1º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e troféu;
- 2º Lugar: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e troféu;
- 3º Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e troféu;
- Música Mais Popular: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu,:
- Melhor tema social: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
- Melhor tema sobre Porto Alegre: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
-Melhor tema folclórico: R$ 500,00 (Quinhentos reais) e troféu;
- Melhor Melodia: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Letra: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Intérprete: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Arranjo Vocal: R$ R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
- Melhor Arranjo instrumental: R$ 300,00 (Trezentos reais) e troféu;
Art. 30°- Todos os valores pagos pelo festival serão através de transferência bancária on line e poderão sofrer retenção de impostos conforme a legislação vigente, os quais serão abatidos do valor bruto especificado neste regulamento e transferidos apenas os valores líquidos.
Art. 31°- Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela comissão organizadora e produção do festival.
CONTATOS:
Secretaria Municipal da Cultura – Coordenação de Tradição e Folclore
Avenida Presidente João Goulart, 551 – 6º andar – USINA DO GASOMETRO.
Telefones: (51) 3289.8119 / 9903.7178 – Andréia Martins
Coordenação: Vinícius Brum
Produção Cultural: Paulo de Freitas Mendonça – (51) 9121.4270.





LAÇADOR DO CANTO NATIVO DE PORTO ALEGRE
INSCRIÇÕES ATÉ DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
Ficha de inscrição n°______________ (Não Preencher este campo)
Composição:_____________________________________________________
Autor Letra:______________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
E-mail:_______________________________________TEL._______________
Cidade:_______________________________CEP:______________________
RG:___________________________CPF:___________________________
Autor Música:___________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
E-mail________________________________________TEL.______________
Cidade:________________________________CEP:_____________________
RG:_____________________________CPF:__________________________
Responsável por receber Ajuda de Custo:
Nome: __________________________________ CPF __________________________
Conta (s) bancária (s) para recebimento:
Banco:_________________________ Agência: ___________ Nº: _________________
Banco:_________________________ Agência: ___________ Nº: _________________
Banco:_________________________ Agência: ___________ Nº: _________________
DECLARAÇÃO: Declaramos que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que aceito (amos) as condições deste regulamento, bem como estamos cientes do contido no Art. 17º deste regulamento que no caso de classificação, a remeter, até a data do evento, as autorizações para gravação de CD, com firmas reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição pela primeira suplente.
__________________________, ____ de ______________________ de 2010.

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Assinatura do Autor da Letra

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Assinatura do Autor da Música

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