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| ---------------------Central de Regulamentos------------------_________________________________________________________________________- GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA- ANTOLOGIA PROSA E VERSO- 22ª MOENDA DA CANÇÃO_________________________________________________________________________ PARTICIPE DA ANTOLOGIA 20 ANOS DO JORMAL DO NATIVISMOJornal do Nativismo quer comemorar seus 20 anos com prosa e poesia Regulamento O Jornal do Nativismo vem, desde setembro de 1988, divulgando a arte poético-musical. O nome de poetas e suas obras figuram nestas notícias, elevando a divulgação da arte nativista. Chega o momento de fazermos uma parceria e, juntos, montarmos uma antologia para comemorar os vinte anos do único jornal da cultura gaúcha com tamanha longevidade. Por isso temos o prazer de convidá-lo (a) para participar da antologia Jornal do Nativismo 20 Anos em Prosa e Verso. A participação é cooperativada, portanto, o custo é dividido entre os participantes. Da Participação: - Os trabalhos participantes podem ser em poema ou em prosa poética. - As obras passam por uma análise prévia para manter a qualidade do conteúdo do livro. - Não há restrição de temas, contudo sugere-se abordagem cultural nativa do Rio Grande do Sul ou do local de residência do autor. - Cada página deve ter no máximo 25 linhas. - O custo da página é de R$ 50,00 (cinqüenta reais). - Cada participante recebe 03 livros por página contratada para si. Da Remessa das Obras - As obras devem ser digitadas e enviadas para o email antologia20anos@nativismo.com.br - O autor(a) deve fazer depósito bancário do valor referente a sua cota e enviar cópia do comprovante de depósito bancário para o citado endereço eletrônico. BANCO DO BRASIL Agência: 1249-1 Conta: 5.111- X – Nativismo Edit. E Produtora de Cultura Ltda. - A inscrição só é considerada aceita após o email de resposta do Jornal do Nativismo ao autor, acusando o recebimento do material a ser publicado e o pagamento referente o custo previsto. - Valem como recibo de pagamento, o original do comprovante de depósito em seu poder e a impressão do email de resposta do Jornal do Nativismo acusando o recebimento do referido numerário. - O prazo final para remessa das obras é o dia 26 de JULHO de 2008. - As obras devem ser digitados em word e enviados para antologia20anos@nativismo.com.br aos cuidados de Paulo de Freitas Mendonça. Outras informações pelo telefone: (51) 9121 4270. 1. O autor(a) deve remeter um breve currículo de no máximo dez linhas: Nome – Naturalidade/ Estado – Profissão – Entidade Cultural a que pertence – Outras obras publicadas/títulos – Endereço- Telefones -E-mail – 2. O autor (a), ao enviar o material está automaticamente autorizando a revisão do texto pela comissão editorial e a publicação na Antologia. OBS: As sugestões de alteração de textos serão enviadas pelo Jornal do Nativismo por email ao autor(a) e aguardando sua aprovação em 15 dias. Caso não haja resposta considera-se aceita a sugestão. 3. Lançamento: O lançamento do livro será em setembro de 2008 com ampla divulgação, sendo possível marcação de seção de autógrafos em diversas cidades sugeridas pelos autores. Esperamos contar com sua participação em mais esta investida cultural do jornal do Nativismo que necessita de sua parceria para realizá-la. Sucesso Nativismo Editora e Produtora de Cultura Ltda. _________________________________________________________________________REGULAMENTO – 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVAde Sapucaia do SulRS Dias 07, 08, 09 e 10 de Agosto/2008Inscrições PRORROGADAS ATÉ ÀS 17H DE 30 DE JUNHO DE 2007 (impreterivelmente)Entrega da gravação final das composições classificadas para o CD: 02/07/2008 REGULAMENTO Oficializada pela Lei Municipal nº 1.738/94, que cria o calendário de atividades culturais e educacionais do Município de Sapucaia do Sul, o evento 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA será regido pelo regulamento abaixo. REGULAMENTO DA 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA CAPÍTULO I – Dos objetivos Art. 1º. A Guyanuba da Canção Nativa reconhece a música pampeana como legítmia e objetiva fortalecer as relações culturais do Mercosul. Por isso, aceitas inscrições de obras com os ritmos consagrados, aculturados ou em aculturação no Rio Grande do Sul e nos demais países latino-americanos. Da mesma forma aceita obras com letras em português e espanhol. CAPÍTULO II – Da Administração do Festival Art. 2º. A direção da GUYANUBA será exercida, em caráter soberano, pela Comissão Executiva, nomeada pela portaria do Exmo. Prefeito, Senhor Marcelo Machado. Art. 3º. Compete à Comissão Executiva da 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA: A) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do evento; B) Receber, abrir e encerrar as inscrições para o festival; fixar o preço do ingresso e outras taxas do evento; C) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento de cada noite do festival; D) Elaborar o relatório final da efeméride e o balanço das respectivas despesas e receitas. Art. 4º. A GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA é dividida em duas fases: a fase Regional e a fase Geral. CAPÍTULO III – Da Inscrição Art. 5º. Para concorrer, tanto na fase Regional quanto na fase Geral, os candidatos deverão preencher ficha de inscrição e encaminhar suas obras para a Casa de Cultura, Av. João Pereira de Vargas, 2843, Nova Sapucaia, CEP. 93230-210 - Sapucaia do Sul– ou para o IGTF, Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo – sala 10 – CEP: 90110-150 – Porto Alegre/ RS, até as 17h do dia 25 de junho de 2008. Art. 6º. Cada compositor poderá inscrever 03 (três) trabalhos inéditos de autoria própria ou em parceria, contudo cada obra não poderá exceder a 04 (quatro) minutos. Parágrafo Único: Entende-se por ínédito, o trabalho que não tenha sido gravado ou impresso em veículos de comunicação de massa, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenha sido premiado. Art. 7º. As composições concorrentes deverão ser gravadas em CD e enviadas com 06 (seis) cópias da letra, devidamente legível. Art. 8º. Para inscrição à fase Regional somente serão aceitas obras de compositores da 12ª Região Tradicionalista (Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Esteio, Canoas e Nova Santa Rita) Parágrafo único: O candidato deverá apresentar prova de residência dos compositores, já os intérpretes são de livre escolha dos mesmos. CAPÍTULO IV – Da Seleção e do Julgamento Art. 9º. A comissão avaliadora da Guyanuba selecionará na triagem até 06 (seis) músicas para a fase Regional e até 10 (dez) músicas para a fase Geral. Art.10º. A comissão avaliadora fará a análise das concorrentes em suas respectivas noites de apresentação em palco e elegerá o Melhor Intérprete, o Melhor Instrumentista, a Melhor Música Regional e 1º, 2º e 3º lugares. Parágrafo único: A Melhor Música Regional poderá ou não estar entre as três vencedoras do festival. Art.11º. A votação da Música Mais Popular será feita pelo público presente no sábado, 09 de agosto, após a apresentação das todas concorrentes. CAPÍTULO V – Da Apresentação Art. 12º. As músicas concorrentes, tanto na Fase Regional como na Fase Geral, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando indumentária típica, especialmente não sendo admitida roupa com slogan e/ou publicidade. Art. 13º. Os conjuntos deverão ter de 03 (três) a 08 (oito) elementos e não poderão defender mais do que 02 (duas) composições concorrentes. Parágrafo único. A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a perda de 50% da ajuda de custo. Art. 14º. Serão permitidos quaisquer instrumentos musicais que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco. Parágrafo único. A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica. Art. 15º. Serão apresentadas 03 concorrentes da fase Regional na quinta-feira, 07 de agosto, e 03 na sexta-feira, 08 de agosto. As 10 concorrentes da fase Geral se apresentarão no sábado, 09 de agosto. Art. 16º. No domingo, 10 de agosto, serão apresentadas apenas as músicas selecionadas para as premiações em 1º, 2º e 3º lugares, Melhor Música Regional e Música Mais Popular. Art.17º. Após o espetáculo de intervalo de sábado, 09 de agosto, será divulgada no palco a relação das músicas que vão concorrer às premiações finais no domingo e a premiação final do festival será divulgada no palco após o show de intervalo de domingo, 10 de agosto. CAPÍTULO VI – Da ajuda de Custo e Premiação Art. 18º. A Comissão Executiva NÃO FORNECERÁ ALIMENTAÇÃO GRATUITA aos participantes e contratados do Festival; facilitará a estes, no entanto, alimentação a preços populares, em restaurantes no local do evento. Art. 19º. Para cada obra classificada para a fase geral do festival será pago aos seus autores o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de ajuda de custo e direito de arena. Art. 20º - Para cada obra classificada para a fase regional será pago aos seus autores o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de ajuda de custo e direito de arena. Art. 21º. A Comissão Executiva da 18ª GÜYANUBA DA CANÇÃO NATIVA oferece a seguinte premiação: 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais) mais um troféu Figueira 2º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais um troféu Pesqueiro 3º lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais) mais um troféu Morro de Sapucaia Melhor Música Regional: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais um troféus “João Carlos de Moura” Melhor Instrumentista: R$ 300,00 (trezentos reais) mais um troféu “Algacir Costa” Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) mais um troféu “Walmir Martins” Melhor Intérprete: R$ 300,00 (trezentos reais) mais um troféu “César Passarinho” CAPÍTULO VII – Da gravação do CD Art. 22º. As 06 músicas classificadas na fases Regional e as 10 da fase Geral farão parte do CD e receberão auxílio complementar no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a gravação em estúdio da obra concorrente. Art. 23º. Os compositores deverão encaminhar à organização do festival um CD com sua obra mixada e masterizada e as respectivas autorizações de gravação assinadas por todos autores de letra e música da obra, com firma reconhecida. A) As referidas autorizações e gravações deverão ser entregues exclusivamente na Casa de Cultura, Av. João Pereira de Vargas, 2843, Nova Sapucaia, CEP – 93230-210 - Sapucaia do Sul, até as 17 horas do dia 02 de julho de 2008, impreterivelmente. B) O recebimento do referido valor pelo concorrente somente se dará após a entrega das referidas autorizações e da gravação da música. C) Caso as autorizações e a gravação não sejam entregues na Casa de Cultura, dentro do prazo estipulado, a obra será desclassificada e não poderá participar do festival, não cabendo recurso por parte dos compositores. D) Se porventura a gravação não estiver com qualidade de participar do CD da Guyanuba ou não for possível a leitura do CD pelo equipamento, a obra será desclassificada e não poderá participar do festival, não cabendo recurso por parte dos compositores. E) Se as autorizações de gravação entregues não estiverem assinadas por todos os autores de letra e música ou faltar reconhecimento de firma por autenticidade de um ou mais autor, a obra será desclassificada e não poderá participar do festival, não cabendo recurso por parte dos compositores. CAPITULO VIII - Das Disposições Finais Art. 24º. O festival permitirá a participação de autores, músicos e intérpretes dos demais países latino-americanos, contudo a obra concorrente deverá ter no mínimo um autor brasileiro, em parceria com estrangeiro. Art. 25º. Será permitido que grupos ou interpretes brasileiros possam defender músicas inscritas por autores de outros países e vice-versa. Art. 26º - Com o intuito de oportunizar a diversidade de apresentações, os intérpretes contratados pelo festival para realizar espetáculos ficarão automaticamente impossibilitados de defender músicas concorrentes na mesma edição, tanto na fase Regional quanto na fase Geral. FICHA DE INSCRIÇÃO 18ª GUYANUBA DA CANÇÃO NATIVA Título da Composição: _____________________________________________ Ritmo: _________________________________________________________ Compositor da Letra: ______________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ _____________________________ Fone: ____________________________ Compositor da Música: ____________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ _____________________________ Fone: ____________________________ Fase Regional ( ) 12ª RT (Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Esteio, Canoas e Nova Santa Rita) Fase Geral ( ) Obs.: Para mais de uma composição poderá ser tirado xerox da ficha. Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será defendida no palco da 18ª GUYANUBA por: _______________________________________________________________ Declaro que concordo com o regulamento da 18ª Guyanuba da Canção Nativa. ______________________, ________ de _____________________ de 2008. ________________________ ________________________ Autor da letra Autor da Música REGULAMENTO DA 11ª GUYANUBA PIÁ - FESTIVAL DE INTÉRPRETE Dias 07, 08 e 10 de Agosto/2008Inscrições PRORROGADAS ATÉ ÀS 17H DE 30 DE JUNHO DE 2007 (impreterivelmente)Sapucaia do Sul – RS CAPÍTULO I – Dos Objetivos Art. 1º. A Guyanuba Piá quer incentivar o jovem intérprete a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização de suas potencialidades artísticas. Quer premiar os participantes que melhor atendam aos propósitos do festival. CAPITULO II – Da Participação. Art. 2º. A 11ª GUYANUBA PIÁ se dividirá em 2 modalidades: De 7 a 12 anos categoria PIAZITO e de 13 a 17 anos categoria PIÁ Art. 3º. É vedada a participação de intérprete que tenha CD solo gravado, por ser considerado profissional. CAPÍTULO II – Das Inscrições Art. 4º. Os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição e encaminhar as músicas para a Casa de Cultura, Av. João Pereira de Vargas, 2843, Nova Sapucaia, CEP. 93230-210 - Sapucaia do Sul– ou para o IGTF, Av. Borges de Medeiros, 1501, térreo – sala 10 – CEP: 90110-150 – Porto Alegre/ RS, até as 17h do dia 25 de junho de 2008. Art. 5º. Cada intérprete poderá inscrever no máximo 02 (duas) músicas e classificar uma interpretação. Art. 6º. Cada inscrição deverá ser encaminhada com uma gravação em CD, feita pelo intérprete candidato, acompanhada de 06 (seis) cópias datilografadas da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo adulto responsável pelo menor. Parágrafo único: Deverá juntamente com a ficha de inscrição acompanhar uma fotocópia de certidão de nascimento do intérprete. Art. 7º. A duração de cada música não poderá ultrapassar o limite máximo de 04 (quatro) minutos. Art. 8º. Somente poderão concorrer músicas nativistas gaúchas já gravadas em discos e que representem a legítima cultura do Rio Grande do Sul e ou do pampa. CAPÍTULO III – Da Seleção e do Julgamento Art.9º. A comissão avaliadora selecionará na triagem até 07 concorrentes de cada modalidade e após análise das apresentações em palco, classificará para final, 02 de cada, que concorrerão às premiações de 1º e 2º lugares de cada modalidade. CAPÍTULO IV – Da Apresentação Art. 10º. As composições serão apresentadas em palco da seguinte maneira: A) Na quinta-feira, 07/08 serão apresentadas 07 (sete) concorrentes PIAZITO e na sexta-feira, 08/08 serão apresentadas as 07 (sete) da PIÁ. B) No domingo, 10/08 serão apresentadas 02 músicas finalistas da modalidade Pía e 02 da Piazito, que receberão as premiações de 1º e 2º lugares de cada modalidade. Art. 11º. Os componentes dos grupos ou conjuntos musicais, profissionais ou não, poderão ser adultos, juvenis ou infantis. Art. 12º. Cada grupo musical ou conjunto poderá ser integrado por, no máximo, 05 (cinco) elementos e não poderá acompanhar mais do que 03 (três) intérpretes em cada categoria CAPÍTULO V – Da Ajuda de Custos e da Premiação Art.13º. Para cada intérprete classificado para a 11ª Guyanuba Piá será pago o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de ajuda de custo e direito de arena. Art. 14º. A 11ª Guyanuba Piá oferece a seguinte premiação: A) Categoria PIAZITO 1º Lugar: R$ 300,00 Troféu “Terra do Zôo” 2º Lugar: R$ 200,00 Troféu “Quero Quero” B) Categoria PIÁ 1º Lugar: R$ 300,00 + Troféu “Leão” 2º Lugar: R$ 200,00 + Troféu “Girafa” CAPÍTULO VI – Das disposições finais Art. 15º. Todo o material de inscrições não será devolvido. Ficará pertencendo ao acervo da 11ª GUYANUBA PIÁ. FICHA DE INSCRIÇÃO 11ª GUYANUBA PIÁ - SAPUCAIA DO SUL – RS Nome do Intérprete: _______________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ ________________________ Cidade: _______________________________ CEP:______________________________ Fone: ______________________ Data Nasc.: ____________________________________________________ Título da Composição: ___________________________________________ Autores: ______________________________________________________ Ritmo: ________________________________________________________ Nome do responsável pelo intérprete: _______________________________ CPF: _____________________ Cart. Identidade: ______________________ Assinatura do responsável pelo intérprete: ____________________________ Categoria: PIAZITO ( ) PIÁ ( ) Obs.: Para mais de uma composição poderá ser tirado xerox da ficha. REALIZAÇÃO: •PREF. MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TURISMO E CULTURA,•CASA DE CULTURA Maiores informações: (51) 3453-4171. _________________________________________________________________________REGULAMENTO DA 22a MOENDA DA CANÇÃO 200815, 16 e 17 DE AGOSTO DE 2008Data limite de inscrições: 10 de julho de 2008. Art. 1o - A 22a MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha é uma iniciativa da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário nacional, divulgando através da música, a cultura e o folclore gaúcho, com ênfase aos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte gaúcho, e integrando com os costumes de outros Estados do país. Integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, com ênfase aos novos valores, incrementando o talento ao mercado de trabalho, com premiação aos vencedores da competição e edições em CD e DVD. Art. 2o - A inscrição de cada composição deve estar acompanhada de: a) uma ficha de inscrição inteiramente preenchida e assinada; b) seis cópias da letra, em uma delas constando, no verso, o nome, o endereço e a assinatura do (s) autor (es); c) um CD ou MP3, para cada composição, sem qualquer tipo de identificação do (s) autor (es). Não serão aceitas gravações em MD; d) a data limite para o recebimento das inscrições será em 10 de julho de 2008. Art. 3° - As músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco pessoas, indicadas pela Comissão Central do Festival. Art. 4o - A triagem, que acontecerá em 18, 19 e 20 de julho de 2008, classificará 18 composições que participarão do Festival. a) A Comissão Central e a Imprensa informarão o dia e a ordem de apresentação das músicas concorrentes. Art. 5o – Serão jurados da 22ª Moenda da Canção: Ângela Gomes Cao Guimarães Fausto Prado Luís Bissigo Pirisca Grecco Art. 6º - Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados. Art. 7º - É vedada a participação na 22a Moenda da Canção, do compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados. Art. 8º - Classificam-se 10 composições para a noite final, que comporão o CD e DVD oficiais do Festival. Art. 9º - As gravações do CD e DVD das 10 músicas finalistas serão realizadas na apresentação de palco. Art. 10o - Cada uma das composições classificadas receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor líquido de R$ 1.350,00. a) Os compositores de fora do Estado e/ou País que se classificarem para o festival, receberão R$ 300,00 adicionais para ressarcimento de despesas de viagem. b) Cada jurado receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor líquido de R$ 1.000,00, para realizar a triagem e o julgamento das composições participantes do Festival. Art. 11o - Não serão oferecidas alimentação e hospedagem aos compositores, músicos e intérpretes participantes do festival. Art. 12o - Premiação da 22a MOENDA DA CANÇÃO: 1o lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Cantador 2o lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador Melhor Visual de Palco: Troféu Demétrio Machado Ramos Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias Melhor Intérprete: Troféu Penduca Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto Melhor Letra: Troféu Jarci Cândido dos Reis Melhor Música do Festival, na opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar. Art. 13o - A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto. Obs.: Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos. O não ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até o início da divulgação das dez (10) composições finalistas, ou seja, no dia 17 de agosto de 2008, quando se encerra o prazo de denúncia. Obs.: Os casos omissos a este regulamento ou que piram a ética e a lisura do Festival, serão julgados pela Comissão Central. FICHA DE INSCRIÇÃO Remessa de inscrições para: Moenda da Canção Av. Francisco J Lopes, 105/205 Caixa Posta 85 Bairro Pitangueiras Santo Antônio da Patrulha - RS Cep 95500-000v Título da Composição: _______________________________________________ Gênero / Ritmo Básico:: _____________________________________________ Autor da Letra: _____________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ __________________________________________________________________ RG:_______________________________________________________________ Fone: _____________________________________________________________ Autor da Música: ___________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________ __________________________________________________________________ RG:_______________________________________________________________ Fone: _____________________________________________________________ CREDENCIADO A RECEBER AJUDA DE CUSTO: Nome: ____________________________________________________________ CPF:______________________________________________________________ RG: ______________________________________________________________ Os compositores inscritos estarão implícitos e automaticamente, autorizando a Comissão Organizadora a gravar suas composições classificadas entre as dez (10) finalistas, em CD e DVD, ressalvados os direitos autorais de cada um. DECLARAÇÃO: Declaramos que as informações dadas à ficha de inscrição são verdadeiras e que, ao assiná-la, estou/amos aceitando as condições de participação/concorrência propostas no regulamento da 22a MOENDA DA CANÇÃO. Data:_____________ de ______________________ de 2008. Assinatura: ________________________________________________________ Assinatura: ________________________________________________________ _________________________________________________________________________ |