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| ---------------------Central de Regulamentos------------------_________________________________________________________________________- REGULAMENTO DO I CORUJA DA CANÇÃOADIADAS DATAS DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO CAPÃO DA CANOA – RS – DIAS 25, 26 e 27 de março de 2010 INSCRIÇÕES até o dia 23 de Fevereiro de 2010
SHOWS: - Mostra das Campeãs do Minuano da Canção Nativa ( 14 músicas premiadas nas 7 edições ) - Jairo Lambari Fernandes - Cristiano Quevedo - Grupo Alma Gaudéria REGULAMENTO I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL: Art. 1° - O festival “I CORUJA DA CANÇÃO – CAPÃO DA CANOA - RS” será promovido pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa – RS, através de uma comissão nomeada pelo Prefeito. Art. 2° - O festival “I CORUJA DA CANÇÃO – CAPÃO DA CANOA - RS” será realizado nos dias 25, 26 E 27 MARÇO DE 2010, em local a ser designado pela Prefeitura Municipal. II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL: Art. 3º. - Valorizar a música produzida no Rio Grande do Sul nos seus mais diversos ritmos, estilos e influências, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de Capão da Canoa, extensivo às cidades do Litoral Norte. Art. 4º. - Integrar a comunidade Caponense aos valores culturais da música popular e regional do Rio Grande do Sul. Art. 5º. - Colocar Capão da Canoa no cenário dos Festivais do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral. Art. 6º. – Promover o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte, com acesso à comunidade do Litoral e veranistas em geral. Art. 7º. - Estimular o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música. III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO: Art. 8° - Poderão participar do festival “I Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS”, composições em que no mínimo um de seus autores seja residente em Capão da Canoa ou cidades do Litoral Norte a pelo menos seis meses antes da realização da triagem. Parágrafo Único. Em caso de dúvida do domicílio do autor será exigido comprovante de residência pela Comissão Organizadora ou em caso de denúncia por parte dos concorrentes. Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão Julgadora poderá classificar apenas 2 (duas) composições por autor ou parceria. Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no festival “I Coruja da Canção” deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras, citações e expressões na língua espanhola. Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares; Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração. Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feito por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival. Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada para a Secretaria de da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa – RS, Av. Paraguassú , 1881 – 4º. Andar – Sala Secretaria da Cidadania - Centro – CEP: 95.555.000, em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificadas. Art. 15º. – As INSCRIÇÕES estarão abertas até o dia 23/02/2010, ÀS 17 HORAS, impreterivelmente. Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento. Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo. Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais. IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM Art. 19° - Das 13:00 horas até as 19:00 horas dos dias 25, 26 e 27 de março de 2010, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival. V – DA AJUDA DE CUSTO Art. 20° - Serão selecionadas 20 composições para o I Coruja da Canção, sendo 10 músicas de autores da cidade de Capão da Canoa e 10 das demais cidades da região do Litoral Norte, cada música selecionada receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, para as 12 composições finalistas, sendo seis de cada linha, mais R$ 200,00 (duzentos reais) referente aos direitos autorais e de imagem. Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo. V – DA GRAVAÇÃO DO CD Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e comercialização do CD do Festival I Coruja da Canção à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais. Art. 22° - O CD será gravado ao vivo durante a realização do festival. VI – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora até o dia 10 de março de 2010. VII – DO CREDENCIAMENTO Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do festival no horário compreendido entre às 13:00 horas e 19:00 horas do dia 25, 26 e 27 de março de 2010. Art. 25° A Comissão Organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados para o festival. VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO: Art. 26° - A organização do festival “I Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS” constituirá uma Comissão Julgadora formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul. Art. 27° - A Comissão Julgadora Técnica será formada por Marco Araújo, Mário Eleú Silva, Tuny Brum, Xiruzinho e Carlos Leandro Cachoeira. Art. 28° - No dia 25 de março de 2010 (quinta-feira) às 20:00 horas será dado início ao festival “I Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS ” com a apresentação das 10 (dez) músicas concorrentes. Após será apresentada a Mostra das Campeãs do Minuano da Canção Nativa ( 7 músicas ) e na sequência Show de encerramento da noite. No dia 26 de março de 2010 (sexta-feira) às 20:00 horas será realizada a apresentação de 10 ( dez ) músicas concorrentes, e após a continuação da Mostra das Campeãs do Minuano da Canção Nativa com 7 músicas e Show de intervalo antes da divulgação das 12 classificadas para a final. Na finalíssima de domingo, dia 27 de março serão reapresentadas as 12 (doze) músicas classificadas do Festival I Coruja da Canção – Capão da Canoa – RS, após terá Show de intervalo, premiação e encerramento do festival. IX – DA PREMIAÇÃO Art. 29° Os prêmios instituídos pela comissão organizadora do festival “I Coruja da Canção” são os seguintes: - 1º Lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e troféu; - 2º Lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) e troféu; - 3º Lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) e troféu; - Melhor Melodia: R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu; - Melhor Letra: R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu; - Melhor Intérprete: R$ 200,00 (duzentos reais) e troféu. Art. 30°- Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela Comissão Organizadora do festival. CONTATOS: Prefeitura: Marco Lima –51 -8404.0083 / Alex Dobler – 51 - 9971.3923 / 8106.0721 Produtor Cultural: Paulo de Freitas Mendonça - 51- 9121.4270. I CORUJA DA CANÇÃO – CAPÃO DA CANOA – RS INSCRIÇÕES ATÉ DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010. Ficha de inscrição n°______________ Composição:_____________________________________________________ Autor Letra:______________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ E-mail:_______________________________________TEL._______________ Cidade:_______________________________CEP:______________________ RG:___________________________CPF:___________________________ Autor Música:___________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ E-mail________________________________________TEL.______________ Cidade:________________________________CEP:_____________________ RG:_____________________________CPF:__________________________ Responsável por receber Ajuda de Custo: Nome: _______________________________________________________________ DECLARAÇÃO: Declaramos que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que aceito(amos) as condições deste regulamento, bem como estmos cientes do contido no Art. 17º deste regulamento que no caso de classificação, a remeter, até a data do evento, as autorizações para gravação de CD, com firmas reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição pela primeira suplente. __________________________, ____ de ______________________ de 2010. ______________________________ Assinatura do Autor da Letra _____________________________ Assinatura do Autor da Música - COLETÂNEA - POESIA EM PROSA E POEMAO Jornal do Nativismo quer comemorar seu aniversário com prosa e poema Prezado Poeta:
Paulo de Freitas Mendonça _________________________________________________________________________
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