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Jornal do Nativismo
Hoje é sábado, 04 de fevereiro de 2012

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---------------------Central de Regulamentos------------------

 

REGULAMENTO DA INVERNADA DA POESIA CRIOULA


OBJETIVOS

Art. 1. – INVERNADA DA POESIA CRIOULA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pageana; payadoresca.

Art. 2 - A INVERNADA DA POESIA CRIOULA integra um projeto cultural, desenvolvido pela Produtora Cultural Jorgina Jandira de Moraes, com apoio da Prefeitura Municipal de Fazenda Vila Nova, tendo por objetivos:

a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Fazenda Vila Nova ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul;

b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos;

c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso.

COORDENAÇÃO

Art. 3 - A coordenação da INVERNADA DA POESIA CRIOULA estará a cargo da Comissão Organizadora composta desta forma: Coordenador Geral do evento e Produtora Local.

a) A Comissão Organizadora é responsável pela elaboração do projeto e pela execução e avaliação do evento.
b) A Comissão Organizadora indicará a Comissão Avaliadora, que será integrada por: poetas, compositores e declamadores, de reconhecido renome no cenário cultural rio-grandense.

DO LOCAL E DATA

Art. 4 - O evento será realizado no dia 21 de janeiro de 2012 no município de Fazenda Vila Nova/RS no Parque de Rodeio João Dornelles Martins.

PARTICIPAÇÃO

Art. 5 - Poderão participar da INVERNADA DA POESIA CRIOULA, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul.

Parágrafo 1º - A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados.

Parágrafo 2º - Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da INVERNADA DA POESIA CRIOULA.

Parágrafo 3º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância.

INSCRIÇÃO

Art. 6 - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo duas (2). Cada poesia inscrita deve acompanhar uma ficha de inscrição. A data limite de recebimento das inscrições é às 17h do dia 13 de janeiro, através do email invernadadapoesiacrioula@gmail.com, tendo como assunto: Inscrição “Invernada da Poesia Crioula”.

Art. 7 - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero.

Art. 8 - Cada trabalho inscrito deverá ser enviado por email para invernadadapoesiacrioula@gmail.com digitado no editor de texto word, fonte arial ou times nem roman com tamanho de fonte 12, e vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada.

Art. 9 – As inscrições recebidas após o horário citado no art. 6 não participarão da triagem.

Art. 10 - Os autores poderão enviar mais de uma poesia, mas com uma ficha de inscrição para cada poesia.

Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento.

Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição pelo responsável implica aceitação expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele não foi estipulado.
Art. 13 - O tempo de gravação de cada um dos trabalhos classificados não deverá exceder seis (6) minutos.
Parágrafo 1º - Todo concorrente deve apresentar o documento de identidade (RG), para participar do evento.

TRIAGEM

Art. 14 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 11 (onze) poesias que serão declamadas na 1ª Invernada da Poesia Crioula de Fazenda Vila Nova. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de e-mail, correspondência ou telefone.

COMPETIÇÃO

Art 15 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria.

Art 16 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias.

Art.17 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s).

Art. 18 -A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.


INDUMENTÁRIA

Art. 19 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação.

HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM

Art. 20 - O horário da passagem de som no palco vai ser das 14h às 18h do dia 21 de janeiro de 2012.

DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO

Art. 21 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da 1ª Invernada da Poesia Crioula, na noite de 21 de janeiro de 2012, às 20 horas.

Art. 22 - A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 11 (onze) poesias que subirão ao palco.

DA PREMIAÇÃO

Art. 23 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos, em espécie, das premiações no dia 21 de janeiro de 2012. O competidor deverá assinar recibo de recebimento do valor da premiação.

Art. 24 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos.

ALIMENTAÇÃO
Art. 25 – A alimentação dos acompanhantes dos competidores será por conta dos mesmos.

Art. 26 - O evento disporá aos 11 (onze) competidores almoço e janta na data 21 de janeiro de 2012.


PREMIAÇÃO

Art. 27 - Os vencedores da 1ª Invernada da Poesia Crioula farão jus a seguinte premiação:

1º Lugar Melhor Poesia: - Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
2º Lugar Melhor Poesia: - Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º Lugar Melhor Poesia: - Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
1º Lugar Melhor Intérprete: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
2º Lugar Melhor Intérprete: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º Lugar Melhor Intérprete: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)
1º Melhor Amadrinhador: Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
2º Melhor Amadrinhador: Troféu + R$ 800,00 (oitocentos reais)
3º Melhor Amadrinhador: Troféu + R$ 600,00 (seiscentos reais)


INTEGRANTES DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 28 – Liliana Cardoso, Romeu Weber e Jadir Oliveira.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29- Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 30- As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação.

INFORMAÇÕES POR TELEFONE:

Jose Estivalet – 51 9971 7694 – 51 9669 4781


1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA - FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA POESIA:______________________________________________

AUTOR : _______________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________

TELEFONE: ( )__________________________________

CIDADE/UF/CEP:________________________________________________

NÚMERO DO CPF:_______________________________________________

NÚMERO DO RG: ________________________________________________

NOME DO DECLAMADOR(a): ______________________________________

NOME DO AMADRINHADOR(a, es): _________________________________

Informar o nome da pessoa autorizada a receber a premiação e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na 1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA, pois o pagamento será efetuado para a pessoa autorizada nesta ficha de inscrição.

NOME COMPLETO:_______________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________
TELEFONE:_____________________________________________________
CIDADE/UF/CEP: ________________________________________________
CPF:___________________________________________________________
RG:____________________________________________________________

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Organizadora da 1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA a promover, divulgar, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência propostas no Regulamento desta edição da 1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA.

OBSERVAÇÕES:
A) Preencher uma via para cada composição - Informar por escrito à Comissão Organizadora, qualquer alteração.

_________________________________, ______ de ____________ de 2012

______________________________________
AUTOR

cdcd

 

 

 

 


 

 

CANTO SEM FRONTEIRA – 9ª edição

Regulamento

Dos objetivos

Art. 1º. O 9° Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado em Bagé nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2011, e possui como principais objetivos:

a) Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa;

b) Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira.

c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.

Da participação e classificação

Art. 2º. A data limite para RECEBIMENTO das inscrições é até as 12 horas do dia 05 de dezembro, impreterivelmente.

Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento.

Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.

Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, nem existe limite quanto ao número de composições inscritas por autor.

Art. 6º. As composições deverão ser enviadas para cantosemfronteira@hotmail.com somente em formato MP3 acompanhada de CÓPIA da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida.

Art. 7º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação.

Art. 8º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até as 12 horas do dia da final.

Art. 9º. Serão classificadas 12 composições que irão compor o CD e o DVD do 9° Canto Sem Fronteira.

Art. 10. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.

Da apresentação pública

Art. 11. As doze composições classificadas serão apresentadas dia 16 de dezembro, Sexta-feira; sendo reapresentadas na final que ocorre dia 17 de dezembro, Sábado. A premiação se dará após a apresentação de sábado.

Parágrafo único. Todas as composições classificadas deverão, obrigatoriamente, fazer a passagem de som das 10:00 às 18:30 do dia 16 de dezembro.

Art. 12. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições, nem se transferir de um para outro grupo durante a realização do evento.

Art. 13. O intérprete poderá defender APENAS UMA composição, podendo, no entanto, participar como músico em outras, nunca excedendo o limite do artigo anterior.

Art. 14. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos.

Art. 15. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos.

Parágrafo único. Não será permitido o uso de bateria, sendo aceitas outras formas de percussão.

Art. 16. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo áudio-visual.

Da ajuda de custo e premiação

Art. 17. As composições classificadas receberão o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) a título de ajuda de custo.

Art. 18. Os compositores perdem direito à ajuda de custo no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.

Art. 19. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.

Art. 20. A premiação instituída para o 9° Canto Sem Fronteira é a seguinte:

a) Primeiro lugar: Troféu e R$ 1.000,00

c) Melhor música com o tema BAGÉ 200 ANOS: Troféu e R$ 1.000,00

d) Música Mais Popular: Troféu e R$ 1.000,00

Art. 21. Haverá ainda troféu para as seguintes premiações:

a) Melhor Intérprete

b) Melhor Letra 

c) Melhor Melodia 

d) Melhor Arranjo

e) Melhor Instrumentista

Art. 22. A música mais popular do festival será escolhida através do voto do público presente na finalíssima.

Disposições gerais

Art. 23. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD correspondente ao evento que representa.

Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, ressalvados os direitos autorais.

Art. 24. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita.

Art. 25. Será fornecido espaço para alojamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos roupas de cama.

Art. 26. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.


CANTO SEM FRONTEIRA – 9ª edição

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome da composição: _________________________________________

Ritmo :_____________________

Autor(es) da letra: _____________________________________________

CPF:___________________

Endereço: __________________________________________________

Cidade: _____________________________ CEP: __________-______

Estado: _____________País:__________________

Telefone: _________________________________

Autor(es) da música: __________________________________________________

CPF:___________________

Endereço: _________________________________________________ _______

Cidade: ___________________________________ CEP: __________-______

Estado: _____________País:__________________

Telefone: _________________________________

Autorizamos a comissão organizadora do Canto Sem Fronteira, a promover a gravação da composição em CD e DVD com conteúdo do festival, reservando, contudo, os direitos autorais conforme prevê a lei.

Responsável pela inscrição: __________________________________________

CPF: ___________________

Local e data: _____________________________,___/___/2011

______________________ ______________________

Autor Autor

Declaramos que as informações aqui constantes são verdadeiras, e que ao assiná-las estamos aceitando as condições do regulamento.


 

CANTO SEM FRONTEIRA PIÁ
Dos objetivos
Art. 1º. O Canto Sem Fronteira Piá é um evento cultural realizado em Bagé dia 17 de dezembro de 2011 s 16 horas e possui como principais objetivos:
a) Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa;
b) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.

Da participação

Art. 2º. A data limite para RECEBIMENTO das inscrições é o dia 05 de dezembro de 2011, impreterivelmente.
Art. 3º. Poderão participar intérpretes de qualquer região do Brasil desde que se atenham às regras deste regulamento.
Art. 4º. O Canto Sem Fronteira – Piá é dividido em categoria mirim (até 12 anos) e categoria juvenil (até 16 anos).
Parágrafo único. O limite de idade deve ser observado na data da final do evento dia 17 de dezembro de 2011.
Art. 5º. As inscrições devem ser enviadas para cantosemfronteirapia@hotmail.com contendo a ficha de inscrição devidamente preenchida e uma cópia da letra da composição a ser apresentada.
Art. 6º. Os intérpretes deverão apresentar uma única música do cancioneiro gaúcho.
Art. 7º. A Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios para pontuação:
I - ritmo 02 pontos
II - afinação 03 pontos
III - interpretação 03 pontos
IV - postura cênica 01 ponto
V - fidelidade à letra .......................................................01 ponto
Parágrafo único - O intérprete não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
Art. 8. Os intérpretes deverão se apresentar tipicamente pilchados.
Art. 9. A premiação instituída para ambas categorias do Canto Sem Fronteira Piá é a seguinte:
a) Primeiro Lugar: Troféu e R$ 200,00 (Duzentos Reais)
b) Segundo Lugar: Troféu e R$ 100,00 (Cem Reais)
c) Terceiro Lugar: Troféu
d) Parágrafo único: Os intérpretes premiados em primeiro lugar de cada categoria participarão do DVD do 9º Canto Sem Fronteira, desde que possuam autorização dos compositores da música.
Art. 10. Será fornecido certificado aos participantes.
Art. 11. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
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FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO INTÉRPRETE: _____________________________________________

NOME DA MÚSICA: _________________________________________________

CATEGORIA: ( )MIRIM ( ) JUVENIL

DATA DE NASCIMENTO _______/_______/_______

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ____________________________________

Assinatura do responsável: ________________________________________
Declaramos que as informações aqui constantes são verdadeiras, e que ao assiná-las estamos aceitando as condições do regulamento.


 

 

REGULAMENTO DO GRITO DO NATIVISMO GAÚCHO DE JAGUARI

Art. 1. – O GRITO 2012, é uma promoção do Clube de Caça e Pesca de Jaguari, com o apoio da Prefeitura Municipal de Jaguari e Câmara de Vereadores de Jaguari.

DOS OBJETIVOS

Art.2-Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, estilos, origens e influências;
Art.3- Reafirmar através da música a importância da preservação das nossas mais caras tradições Rio-grandenses para a salvaguarda de nossa identidade gaú cha;
Art.4- Integrar o povo Jaguariense com poetas, músicos, compositores, instrumentistas e intérpretes da música gaúcha;
Art.5- Promover o turismo e projetar Jaguari na comunidade gaúcha, nacional e Mercosul;
Art.6-Promover a emulação sadia entre artistas, grupos ou conjuntos, poetas, compositores e intérpretes dedicados ao culto da música nativista do Rio Grande do Sul;
Art.7- Premiar e difundir as composições participantes do CD;

DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art.8 - Poderá participar autores e compositores de todo o território nacional;
Art.9- Cada autor ou parceria só poderá inscrever 05 (cinco) composições e a Comissão Organizadora se reserva o direito de classificar no máximo 02 (duas) composições de cada autor ou parceria; -
Art.10- Só poderão ser inscritas composições INEDITAS, que não tenham sido gravadas em discos, fitas, comerciais, filmes, e/ou que não tenham sido premiadas em outros festivais:
§ 1 - O ineditismo será obrigatório em letra e música;
§ 2 - O não-ineditismo, não captado pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até às 18 horas do dia da finalíssima.
Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento;
Art.12 - Cada composição deverá ser enviada em CD, com qualidade de gravação em estúdio, acompanhada de 06 (seis) cópias digitadas da letra, constando no CD e nas cópias, somente o nome da composição e gênero musical;
Art.13- A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada em envelope separado, constando somente o nome e endereço do festival;
Art.14- Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente;
Art.15 - 0 concorrente que inscrever mais de uma música poderá enviar as mesmas em um único CD desde que bem identificadas;
Art.16 - Maiores informações poderão ser obtidas com Elimar 55 3255 1559 ou 55 9654 4021
Art.17 - As inscrições estarão abertas até o dia 27 de dezembro de 2011 e deverão ser encaminhas para o GRITO 2012 , Rua Antonio Araújo Boeira, 599 CEP: 97760-000 - JAGUARI - RS. Ficha de inscrição junto ao site www.radiojaguari.com.br, www.camara.jaguari.rs.gov.br, www.jaguari.rs.gov.br
Art. 18 - O Festival aceita trabalhos que se alinhem em qualquer das tendências que dominam o movimento nativista do Rio Grande do Sul na atualidade. Será levada em consideração somente a qualidade dos trabalhos;
Art. 19 - Serão selecionadas 12 (doze) composições para o festival. As composições selecionadas serão divididas em duas eliminatórias, respectivamente, nos dias 20 e 21 de janeiro de 2012, com início às 21 horas e 30 minutos;
Art. 20 - A reapresentação das músicas e às premiações ocorrerá no domingo, dia 22 de janeiro de 2012, com início às 18:00 horas;
Art. 21 - A MUSICA MAIS POPULAR DO FESTIVAL será escolhida após a Comis são Julgadora, a Comissão Organizadora e Imprensa avaliarem a manifestação do público e ajuizarem o grau de popularidade que a composição poderá atingir, após a edição do disco;
Art. 22 - O mesmo conjunto ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 02 (duas) composições;
Art. 23 - Os grupos não poderão se apresentar no palco com menos de 03 (três) componentes.
Art. 24- A composição selecionada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo inscrito, sem acréscimo ou substituição de integrantes;
Art. 25 - Fica estabelecido o horário das 14 horas ás 19 horas e 30 minutos para a equalização do som. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário, perderá 50% do valor da ajuda de custo;
Art. 26 - Os autores e compositores que se inscreverem para o GRITO 2012 estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD de suas canções, ressalvados os direitos autorais;
Art. 27 - A autoria da composição será aceita conforme Ficha de Inscrição, não podendo haver alterações posteriores;

DA PREMIAÇÃO

Art. 28 - Os prêmios instituídos para o GRITO 2012 são os seguintes:

1º. Lugar Troféu JAGUAR e R$ 3.000,00
2º. Lugar Troféu OBELISCO e R$ 2.000,00
3º. Lugar Troféu CAPEJAR e R$ 1.000,00
Música mais POPULAR Troféu e R$ 500,00
MeIhor INTERPRETE Troféu e R$ 500,00
Melhor INSTRUMENTISTA Troféu e R$ 500,00
Melhor POESIA Troféu e R$ 500,00

DA AJUDA DE CUSTO

Art. 29- As 12 (doze) concorrentes classificados na triagem, devidamente notificadas, receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais ), por composição classificada e será paga após a apresentação. Não será fornecido hospedagem e alimentação pela Comissão Organizadora.

DAS DISPOSICÕES GERAIS

Art. 30 . Os concorrentes deverão se apresentar munidos de documentos junto à Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato dos Músicos Profissionais;
Art. 31 - Os profissionais da imprensa, que trabalham na cobertura do festival, serão credenciados pela Comissão Executiva, em número a seguir especificado, bastando para isso, um ofício da entidade com a apresentação dos mesmos. Serão credenciados até 6 (seis ) pessoas (TVs); 4 (quatro) pessoas (rádios); 2 (duas) pessoas (jornais e revistas);
Art.32 - A Comissão Organizadora reservar-se-á o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitarem as disposições do presente regulamento.
Art.33 - Serão retidos impostos obrigatórios no ato do pagamento.
Art.34 - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do GRITO 2012;
Art.35 - Outros locais para Inscrições:

I.G.T.F.- Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore
Rua Borges de Medeiros, 1501 - Térreo - Centro Administrativo do Estado - CEP:
90.119-900 - Porto Alegre – RS

IEM
Rua dos Andradas, 736 – Salas 01 e 13 – 2° Andar – Casa de Cultura Mario Quintana
90.020.004 - Porto Alegre – RS


ALEXANDRE KLOSE NADALON
Presidente Clube de Caça e Pesca de Jaguari

Livro



 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

- COLETÂNEA - POESIA EM PROSA E POEMA

O Jornal do Nativismo quer comemorar seu aniversário com prosa e poema

Prezado Poeta:


O Jornal do Nativismo vem, desde setembro de 1988, divulgando a arte poético-musical. O nome de poetas e suas obras figuram nestas notícias, elevando a divulgação da arte nativista.
Depois do sucesso da primeira coletânea poética do Jornal do Nativismo, que contou com poetas do Brasil, Uruguai, Perú e México, chega o momento de convidarmos para uma nova parceria e, juntos, montarmos a segunda coletânea para comemorar o aniversário do único jornal da cultura gaúcha com tamanha longevidade.
Por isso temos o prazer de convidá-lo (a) para participar da coletânea Jornal do Nativismo ano 23 - Poesia em Prosa e Poema.
A participação é cooperativada, portanto, o custo é dividido entre os participantes.
Da Participação:
- Os trabalhos participantes podem ser em poema ou em prosa poética.
- As obras passam por uma análise prévia para manter a qualidade do conteúdo do livro.
- Não há restrição de temas, contudo sugere-se abordagem cultural nativa do Rio Grande do Sul ou do local de residência do autor.
- Cada página deve ter no máximo 30 linhas.
- O custo da página é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

- Nesta edição o autor poderá colocar os dados currículares em quantas linhas julgar necessárias, haja vista que serão considerados os espaços do currículo e do texto poético ou narrativo para o fechamento das páginas. Optamos por esta decisão em virtude da maioria dos autores da primeira edição solicitarem mais espaço para difusão de seus feitos culturais, o que achamos pertinente.
- Cada participante recebe 03 livros por página contratada para si.
Da Remessa das Obras
- As obras e os respectivos currículos dos autores devem ser digitados e enviados para o email coletanea@nativismo.com.br com cópia para antologia20anos@nativismo.com.br
- O autor(a) deve fazer depósito bancário do valor referente a sua cota e enviar cópia do comprovante de depósito bancário para os citados endereços eletrônicos.
BANCO DO BRASIL
Agência: 1249-1
Conta: 5.111- X – Nativismo Edit. E Produtora de Cultura Ltda.
- A inscrição só é considerada aceita após o email de resposta do Jornal do Nativismo ao autor, acusando o recebimento do material a ser publicado e o pagamento referente o custo previsto.
- Valem como recibo de pagamento, o original do comprovante de depósito em seu poder e a impressão do email de resposta do Jornal do Nativismo acusando o recebimento do referido numerário.
- As obras devem ser digitados em word e enviados para coletanea@nativismo.com.br aos cuidados de Paulo de Freitas Mendonça.
Outras informações pelo telefone: (51) 9121 4270.
1. O autor(a) deve remeter currículo a seu critério, cujo espaço vai ser considerado no número de linhas sob sua responsabilidade será o custo deste. De preferênca deve constar neste currículo as seguintes informações: Nome – Naturalidade/ Estado – Profissão – Entidade Cultural a que pertence – Outras obras publicadas/títulos – premiações recebidas - Endereço- Telefones -E-mail –
2. O autor (a), ao enviar o material está automaticamente autorizando a revisão do texto pela comissão editorial e a publicação na Antologia.
OBS: As sugestões de alteração de textos serão enviadas pelo Jornal do Nativismo por email ao autor(a) e aguardando sua aprovação em 15 dias. Caso não haja resposta considera-se aceita a sugestão.
3. Lançamento: O lançamento do livro será em novembro de 2011 com ampla divulgação, sendo possível marcação de seção de autógrafos em diversas cidades sugeridas pelos autores.
Esperamos contar com sua participação em mais esta investida cultural do Jornal do Nativismo que necessita de sua participação para realizá-la.
Sucesso

Paulo de Freitas Mendonça
Diretor