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| ---------------------Central de Regulamentos------------------
REGULAMENTO DA INVERNADA DA POESIA CRIOULA
Art. 1. – INVERNADA DA POESIA CRIOULA é um concurso de poesia e declamação, cuja temática deve estar identificada com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul, abordando as várias nuanças poéticas que caracterizam a produção literária de nosso estado, tais como: gauchesca; nativista; regionalista; tradicionalista; localista; telúrica; social; pageana; payadoresca. Art. 2 - A INVERNADA DA POESIA CRIOULA integra um projeto cultural, desenvolvido pela Produtora Cultural Jorgina Jandira de Moraes, com apoio da Prefeitura Municipal de Fazenda Vila Nova, tendo por objetivos: a) Integrar, através da poesia, a comunidade de Fazenda Vila Nova ao Movimento Tradicionalista e Nativista do Rio Grande do Sul; b) Abrir novos espaços para poetas e declamadores, partindo-se do princípio que estes são muito restritos nos palcos gaúchos; c) Divulgar a arte, a história, e a cultura do Rio Grande do Sul, através do verso. COORDENAÇÃO Art. 3 - A coordenação da INVERNADA DA POESIA CRIOULA estará a cargo da Comissão Organizadora composta desta forma: Coordenador Geral do evento e Produtora Local. a) A Comissão Organizadora é responsável pela elaboração do projeto e pela
execução e avaliação do evento. DO LOCAL E DATA Art. 4 - O evento será realizado no dia 21 de janeiro de 2012 no município de Fazenda Vila Nova/RS no Parque de Rodeio João Dornelles Martins. PARTICIPAÇÃO Art. 5 - Poderão participar da INVERNADA DA POESIA CRIOULA, poetas e declamadores de qualquer parte do Brasil e Países vizinhos, desde que respeitada a proposta do evento, ou seja, temas identificados com o contexto sócio cultural do Rio Grande do Sul. Parágrafo 1º - A fim de evitar constrangimento não serão aceitas inscrições de poesias entregues diretamente aos jurados. Parágrafo 2º - Os autores cedem o direito de gravação, comercialização, ressalvados os direitos autorais da INVERNADA DA POESIA CRIOULA. Parágrafo 3º - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora, auxiliares, funcionários, conselheiros como concorrentes em qualquer circunstância. INSCRIÇÃO Art. 6 - Cada autor poderá inscrever gratuitamente, número ilimitado de poesias, podendo classificar no máximo duas (2). Cada poesia inscrita deve acompanhar uma ficha de inscrição. A data limite de recebimento das inscrições é às 17h do dia 13 de janeiro, através do email invernadadapoesiacrioula@gmail.com, tendo como assunto: Inscrição “Invernada da Poesia Crioula”. Art. 7 - As poesias inscritas deverão ser inéditas, isto é, não publicadas em livros de festivais e/ou gravadas e que não tenham sido premiadas em festivais do gênero. Art. 8 - Cada trabalho inscrito deverá ser enviado por email para invernadadapoesiacrioula@gmail.com digitado no editor de texto word, fonte arial ou times nem roman com tamanho de fonte 12, e vir acompanhado de sua ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada. Art. 9 – As inscrições recebidas após o horário citado no art. 6 não participarão
da triagem. Art. 11 - O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até o final do evento. Art 12 - A assinatura da ficha de inscrição pelo responsável implica aceitação
expressa de todos os artigos constantes desse regulamento por todos os demais
elementos do grupo, sendo que o evento não se obriga a cumprir o que nele
não foi estipulado. TRIAGEM Art. 14 - Após encerrar o prazo de inscrição, a Comissão julgadora selecionará as 11 (onze) poesias que serão declamadas na 1ª Invernada da Poesia Crioula de Fazenda Vila Nova. Os concorrentes serão notificados, em tempo hábil, através de e-mail, correspondência ou telefone. COMPETIÇÃO Art 15 - O intérprete poderá participar de uma (1) poesia, sendo ou não de sua autoria. Art 16 - O amadrinhador (Instrumentista) poderá participar de, no máximo, duas (2) poesias. Art.17 - Cada declamador deverá se apresentar com seu próprio instrumentista(s). Art. 18 -A apresentação da poesia no palco será de inteira responsabilidade do autor.
Art. 19 - O intérprete e os músicos deverão apresentar-se obrigatoriamente pilchados no palco com a indumentária típica do RS, sem descaracterização e deturpação. HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM Art. 20 - O horário da passagem de som no palco vai ser das 14h às 18h do dia 21 de janeiro de 2012. DIA E HORA DA APRESENTAÇÃO Art. 21 - As poesias classificadas deverão ser apresentadas no palco da 1ª Invernada da Poesia Crioula, na noite de 21 de janeiro de 2012, às 20 horas. Art. 22 - A Comissão Organizadora irá decidir a ordem de apresentação das 11 (onze) poesias que subirão ao palco. DA PREMIAÇÃO Art. 23 – A Comissão Organizadora se compromete a efetuar os pagamentos, em espécie, das premiações no dia 21 de janeiro de 2012. O competidor deverá assinar recibo de recebimento do valor da premiação. Art. 24 - Somente serão feitos os pagamentos as pessoas indicadas na ficha de inscrição e com todos os documentos exigidos. ALIMENTAÇÃO
Art. 27 - Os vencedores da 1ª Invernada da Poesia Crioula farão jus a seguinte premiação: 1º Lugar Melhor Poesia: - Troféu + R$ 1000,00 (mil reais)
Art. 28 – Liliana Cardoso, Romeu Weber e Jadir Oliveira. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29- Os casos omissos no presente regulamento, bem como eventuais dúvidas surgidas durante a realização do evento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 30- As deliberações da Comissão Avaliadora serão soberanas, não cabendo nenhuma contestação. INFORMAÇÕES POR TELEFONE: Jose Estivalet – 51 9971 7694 – 51 9669 4781
AUTOR : _______________________________________________________ ENDEREÇO:____________________________________________________ TELEFONE: ( )__________________________________ CIDADE/UF/CEP:________________________________________________ NÚMERO DO CPF:_______________________________________________ NÚMERO DO RG: ________________________________________________ NOME DO DECLAMADOR(a): ______________________________________ NOME DO AMADRINHADOR(a, es): _________________________________ Informar o nome da pessoa autorizada a receber a premiação e Direito de Arena. Ressaltamos que a mesma deverá estar presente na 1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA, pois o pagamento será efetuado para a pessoa autorizada nesta ficha de inscrição. NOME COMPLETO:_______________________________________________ AUTORIZAÇÃO: Autorizo a Comissão Organizadora da 1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA a promover, divulgar, reservando-se, contudo, os Direitos Autorais, conforme prevê a Lei. DECLARAÇÃO: Declaro(amos) que as informações dadas à Ficha são verdadeiras e que ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação/concorrência propostas no Regulamento desta edição da 1ª INVERNADA DA POESIA CRIOULA. OBSERVAÇÕES: _________________________________, ______ de ____________ de 2012 ______________________________________
CANTO SEM FRONTEIRA – 9ª edição
Regulamento
Dos objetivos
Art. 1º. O 9° Canto Sem Fronteira é um evento cultural realizado em Bagé nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2011, e possui como principais objetivos: a) Valorizar a arte através da poesia e da música, respeitando sua origem e estilo, bem como o linguajar típico, preservando a terminologia, usos e costumes característicos da pampa; b) Promover o intercâmbio musical e cultural entre os países do mercosul, valorizando, incentivando e fortalecendo a cultura popular brasileira. c) Incentivar e desenvolver o surgimento de novos talentos no cenário artístico-musical da cidade e do Estado.
Da participação e classificação
Art. 2º. A data limite para RECEBIMENTO das inscrições é até as 12 horas do dia 05 de dezembro, impreterivelmente. Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento. Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol. Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, nem existe limite quanto ao número de composições inscritas por autor. Art. 6º. As composições deverão ser enviadas para cantosemfronteira@hotmail.com somente em formato MP3 acompanhada de CÓPIA da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida. Art. 7º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação. Art. 8º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até as 12 horas do dia da final. Art. 9º. Serão classificadas 12 composições que irão compor o CD e o DVD do 9° Canto Sem Fronteira. Art. 10. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.
Da apresentação pública
Art. 11. As doze composições classificadas serão apresentadas dia 16 de dezembro, Sexta-feira; sendo reapresentadas na final que ocorre dia 17 de dezembro, Sábado. A premiação se dará após a apresentação de sábado. Parágrafo único. Todas as composições classificadas deverão, obrigatoriamente, fazer a passagem de som das 10:00 às 18:30 do dia 16 de dezembro. Art. 12. O mesmo músico, grupo ou conjunto não poderá defender mais que 02 (duas) composições, nem se transferir de um para outro grupo durante a realização do evento. Art. 13. O intérprete poderá defender APENAS UMA composição, podendo, no entanto, participar como músico em outras, nunca excedendo o limite do artigo anterior. Art. 14. O número de componentes no palco não poderá exceder a oito elementos. Art. 15. É de exclusiva responsabilidade do concorrente os músicos e o intérprete que representarão a composição classificada, bem como seus respectivos instrumentos. Parágrafo único. Não será permitido o uso de bateria, sendo aceitas outras formas de percussão. Art. 16. É proibido o uso de propaganda política ou comercial no palco do festival, bem como o uso de tênis, boné, pochete ou similar e camisetas de clube de futebol, pois se trata de um espetáculo áudio-visual.
Da ajuda de custo e premiação
Art. 17. As composições classificadas receberão o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) a título de ajuda de custo. Art. 18. Os compositores perdem direito à ajuda de custo no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento. Art. 19. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior. Art. 20. A premiação instituída para o 9° Canto Sem Fronteira é a seguinte: a) Primeiro lugar: Troféu e R$ 1.000,00 c) Melhor música com o tema BAGÉ 200 ANOS: Troféu e R$ 1.000,00 d) Música Mais Popular: Troféu e R$ 1.000,00 Art. 21. Haverá ainda troféu para as seguintes premiações: a) Melhor Intérprete b) Melhor Letra c) Melhor Melodia d) Melhor Arranjo e) Melhor Instrumentista Art. 22. A música mais popular do festival será escolhida através do voto do público presente na finalíssima.
Disposições gerais
Art. 23. Ficam automática e definitivamente cedidos ao Canto Sem Fronteira os direitos de reprodução das canções concorrentes à edição ou reedição do CD e do DVD correspondente ao evento que representa. Parágrafo único. Os compositores que se inscrevem para concorrer estarão explícita e automaticamente aceitando a este regulamento, bem como autorizando a entidade promotora a gravar as composições em CD, ressalvados os direitos autorais. Art. 24. Fica fixado em 05 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição inscrita. Art. 25. Será fornecido espaço para alojamento para os músicos participantes e seus acompanhantes sendo de responsabilidade dos mesmos roupas de cama. Art. 26. A comissão organizadora e julgadora são soberanas em suas decisões, das quais não cabem recurso. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
CANTO SEM FRONTEIRA – 9ª edição FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome da composição: _________________________________________ Ritmo :_____________________
Autor(es) da letra: _____________________________________________ CPF:___________________ Endereço: __________________________________________________ Cidade: _____________________________ CEP: __________-______ Estado: _____________País:__________________ Telefone: _________________________________
Autor(es) da música: __________________________________________________ CPF:___________________ Endereço: _________________________________________________ _______ Cidade: ___________________________________ CEP: __________-______ Estado: _____________País:__________________ Telefone: _________________________________
Autorizamos a comissão organizadora do Canto Sem Fronteira, a promover a gravação da composição em CD e DVD com conteúdo do festival, reservando, contudo, os direitos autorais conforme prevê a lei.
Responsável pela inscrição: __________________________________________ CPF: ___________________ Local e data: _____________________________,___/___/2011
______________________ ______________________ Autor Autor
Declaramos que as informações aqui constantes são verdadeiras, e que ao assiná-las estamos aceitando as condições do regulamento.
CANTO SEM FRONTEIRA PIÁ Da participação Art. 2º. A data limite para RECEBIMENTO das inscrições é o dia 05 de dezembro
de 2011, impreterivelmente. NOME DA MÚSICA: _________________________________________________ CATEGORIA: ( )MIRIM ( ) JUVENIL DATA DE NASCIMENTO _______/_______/_______ RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: ____________________________________ Assinatura do responsável: ________________________________________
REGULAMENTO DO GRITO DO NATIVISMO GAÚCHO DE JAGUARI Art. 1. – O GRITO 2012, é uma promoção do Clube de Caça e Pesca de Jaguari, com o apoio da Prefeitura Municipal de Jaguari e Câmara de Vereadores de Jaguari. DOS OBJETIVOS Art.2-Valorizar a música gaúcha em todas as suas linhas, ritmos, estilos,
origens e influências; DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art.8 - Poderá participar autores e compositores de todo o território nacional; DA PREMIAÇÃO Art. 28 - Os prêmios instituídos para o GRITO 2012 são os seguintes: 1º. Lugar Troféu JAGUAR e R$ 3.000,00 DA AJUDA DE CUSTO Art. 29- As 12 (doze) concorrentes classificados na triagem, devidamente notificadas, receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais ), por composição classificada e será paga após a apresentação. Não será fornecido hospedagem e alimentação pela Comissão Organizadora. DAS DISPOSICÕES GERAIS Art. 30 . Os concorrentes deverão se apresentar munidos de documentos junto
à Ordem dos Músicos do Brasil e do Sindicato dos Músicos Profissionais;
I.G.T.F.- Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore IEM
- COLETÂNEA - POESIA EM PROSA E POEMA O Jornal do Nativismo quer comemorar seu aniversário com prosa e poema Prezado Poeta:
- Cada participante recebe 03 livros por página contratada para si. Da Remessa das Obras - As obras e os respectivos currículos dos autores devem ser digitados e enviados para o email coletanea@nativismo.com.br com cópia para antologia20anos@nativismo.com.br - O autor(a) deve fazer depósito bancário do valor referente a sua cota e enviar cópia do comprovante de depósito bancário para os citados endereços eletrônicos. BANCO DO BRASIL Agência: 1249-1 Conta: 5.111- X – Nativismo Edit. E Produtora de Cultura Ltda. - A inscrição só é considerada aceita após o email de resposta do Jornal do Nativismo ao autor, acusando o recebimento do material a ser publicado e o pagamento referente o custo previsto. - Valem como recibo de pagamento, o original do comprovante de depósito em seu poder e a impressão do email de resposta do Jornal do Nativismo acusando o recebimento do referido numerário. - As obras devem ser digitados em word e enviados para coletanea@nativismo.com.br aos cuidados de Paulo de Freitas Mendonça. Outras informações pelo telefone: (51) 9121 4270. 1. O autor(a) deve remeter currículo a seu critério, cujo espaço vai ser considerado no número de linhas sob sua responsabilidade será o custo deste. De preferênca deve constar neste currículo as seguintes informações: Nome – Naturalidade/ Estado – Profissão – Entidade Cultural a que pertence – Outras obras publicadas/títulos – premiações recebidas - Endereço- Telefones -E-mail – 2. O autor (a), ao enviar o material está automaticamente autorizando a revisão do texto pela comissão editorial e a publicação na Antologia. OBS: As sugestões de alteração de textos serão enviadas pelo Jornal do Nativismo por email ao autor(a) e aguardando sua aprovação em 15 dias. Caso não haja resposta considera-se aceita a sugestão. 3. Lançamento: O lançamento do livro será em novembro de 2011 com ampla divulgação, sendo possível marcação de seção de autógrafos em diversas cidades sugeridas pelos autores. Esperamos contar com sua participação em mais esta investida cultural do Jornal do Nativismo que necessita de sua participação para realizá-la. Sucesso Paulo de Freitas Mendonça
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